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Precisa de suspender temporariamente o seu contrato de comunicações?

Ocorreram imprevistos na sua vida? Precisa de suspender temporariamente o seu contrato de comunicações? Saiba em que situações pode fazê-lo.


Antes de cancelar o seu contrato, é importante que se informe junto do operador sobre:

É importante que procure também informar-se sobre outros aspetos do seu contrato, designadamente se tem uma fidelização em curso e quanto terá de pagar se cancelar o contrato antecipadamente, se tem de devolver algum equipamento e qual o valor a pagar em caso de não devolução, etc.

Quando manifesta a sua intenção de cancelar o contrato, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe estas informações.

Não peça o cancelamento do seu contrato sem estar devidamente informado sobre os seus direitos e obrigações. Apenas o operador que lhe presta o serviço a cancelar, e nenhum outro, saberá dar-lhe informação correta sobre o que esperar na sequência do cancelamento.

Note que, o pedido de cancelamento pode ser enviado para qualquer um dos contactos divulgados no contrato ou em qualquer outro suporte informativo dirigido ao público.

O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador…

Pode saber aqui tudo sobre a mudança de contratos.

ANACOM

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